Decreto nº 9.429 de 02/04/2001
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 02 abr 2001
Revoga as notas 10, 11 e 13 do item 68 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 8321, de 30 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas as notas 10, 11 e 13 do item 68 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de abril de 2001, 113º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
ASSIS CANUTO
Secretário Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE OLIVEIRA VASCONCELOS
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER LUÍS DE SOUZA
Coordenador Geral da Receita Estadual