Decreto nº 9455 DE 29/11/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 dez 2013
Altera o Decreto nº 9.420, de 20 de novembro de 2013, que concede desconto pelo pagamento antecipado do ICMS declarado e vincendo, mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC do mês de outubro de 2013 sobre os respectivos períodos a serem antecipados.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei nº 17.741, de 30 de outubro de 2013 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.017.431-0,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 9.420, de 20 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - deverá ser requerido até 2 de dezembro de 2013, conforme estabelecido em norma de procedimento;".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de novembro de 2013.
Curitiba, em 29 de novembro de 2013, 192º da Independência e 12 5º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda