Decreto nº 9455 DE 29/11/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 dez 2013

Altera o Decreto nº 9.420, de 20 de novembro de 2013, que concede desconto pelo pagamento antecipado do ICMS declarado e vincendo, mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC do mês de outubro de 2013 sobre os respectivos períodos a serem antecipados.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 17.741, de 30 de outubro de 2013 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.017.431-0,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 9.420, de 20 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - deverá ser requerido até 2 de dezembro de 2013, conforme estabelecido em norma de procedimento;".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de novembro de 2013.

Curitiba, em 29 de novembro de 2013, 192º da Independência e 12 5º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

JOZÉLIA NOGUEIRA

Secretária de Estado da Fazenda