Decreto nº 9471 DE 19/07/2019

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 jul 2019

Altera o Decreto nº 5.686, de 02 de dezembro de 2002, que regulamenta o Incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás - COMEXPRODUZIR, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 14.186 , de 27 de junho de 2002, que institui o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás - COMEXPRODUZIR - Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, e tendo em vista o que consta do Processo nº 20.190,0004040660,

Decreta:

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 5.686 , de 02 de dezembro de 2002, que regulamenta o Incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás - COMEXPRODUZIR, Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A empresa beneficiária do COMEXPRODUZIR deve contribuir, mensalmente, para o FUNPRODUZIR com a quantia equivalente a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor de cada parcela do benefício a ser utilizada.

I - REVOGADO

II - REVOGADO

.....

§ 2º O recolhimento a que se refere o caput deve ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

I - REVOGADO

II - REVOGADO

..... "(NR)

Art. 2 º Ficam revogados os incisos I e II do caput e os incisos I e II do § 2º, todos do art. 9º do Decreto nº 5.686 , de 02 de dezembro de 2002.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO