Decreto nº 95.394 de 08/12/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1987
Prorroga o prazo para a implementação do Programa Ruas em Paz, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica o prazo de implementação do Programa Ruas em Paz, criado pelo Decreto nº 91.538, de 16 de agosto de 1985, prorrogado até 31 de dezembro de 1989.
Art. 2º O referido Programa passa a ser denominado "Vamos Viver sem Violência".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Paulo Brossard."