Decreto nº 95.394 de 08/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1987

Prorroga o prazo para a implementação do Programa Ruas em Paz, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica o prazo de implementação do Programa Ruas em Paz, criado pelo Decreto nº 91.538, de 16 de agosto de 1985, prorrogado até 31 de dezembro de 1989.

Art. 2º O referido Programa passa a ser denominado "Vamos Viver sem Violência".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Paulo Brossard."