Decreto nº 95.805 de 09/03/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 1988
Altera a composição da Comissão de Coordenação Financeira.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 94.446, de 12 de junho de 1987, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 94.982, de 29 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão de Coordenação Financeira terá a seguinte composição:
I - Secretário-Geral do Ministério da Fazenda, que será o seu Presidente;
II - Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Vice-Presidente;
III - Secretário do Tesouro Nacional, que será o seu Secretário-Executivo;
IV - Secretário da Receita Federal;
V - Secretário Especial de Assuntos Econômicos, do Ministério da Fazenda;
VI - Secretário de Controle de Empresas Estatais;
VII - Secretário de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
VIII - Secretário Especial de Assuntos Econômicos da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
IX - Secretário Especial de Coordenação Econômica e Social da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
X - Diretor de Orçamento e Controle do Banco do Brasil S.A.;
XI - Chefe do Departamento Econômico do Banco Central do Brasil."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"