Decreto nº 9.644 de 09/11/2005
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 nov 2005
Procede à Alteração nº 67 ao Regulamento do ICMS.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º O inciso I do caput do art. 573 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - onde estiver situado o estabelecimento em que ocorrer a entrada física das mercadorias ou bens, quando destinados a unidade federada diversa da do domicílio do importador, sem que os mesmos transitem pelo estabelecimento importador;".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 2005.
ERALDO TINOCO
Governador, em exercício
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda