Decreto nº 9.733 de 21/12/2005

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 dez 2005

Procede à Alteração nº 71 ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997:

I - o art. 78-A à subseção IV da seção XI do capítulo IX do título I:

"Art. 78-A. É reduzida em 100% (cem por cento) a base de cálculo das operações internas com arroz e feijão.".

II - os incisos XXX e XXXI ao caput do art. 87:

"XXX - das operações internas com sal de cozinha, fubá de milho e farinha de milho em 100% (cem por cento);

XXXI - das operações internas com vinagre, charque e margarina, de tal forma que a incidência do imposto resulte numa carga tributária de 7% (sete por cento).".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda