Decreto nº 97410 DE 23/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1988
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
(Revogado pelo Decreto Nº 2092 DE 1996):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, do Decreto-lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º É aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a este anexa, em substituição à baixada com Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 1989.
Brasília, 23 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1988
ANEXO