Decreto nº 97.422 de 29/12/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1988
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de Cz$ 35.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6.º, item VII, alínea b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto a Encargos Financeiros da União Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 35.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art 2.º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior originam-se do produto de operações de crédito internas, em conformidade com o disposto no artigo 6.º, item VII, alínea b, da Lei n.º 7.632, de 3 de dezembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167.º da Independência e 100.º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"