Decreto nº 9754 DE 30/11/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 nov 2020
Altera o Decreto nº 6.777, de 7 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.765, de 27 de abril de 2004.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900013000757,
Decreta:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 6.777 , de 7 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Regulamenta a Lei nº 14.765 , de 27 de abril de 2004, que concede passe livre aos idosos maiores de 60 (sessenta) anos no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 6.777 , de 7 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam definidos os mecanismos e os critérios para o exercício do direito previsto no art. 1º da Lei nº 14.765 , de 27 de abril de 2004, que concede passe livre aos idosos maiores de 60 (sessenta) anos, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás.
....." (NR)
"Art. 2º .....
I - idoso: pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
....." (NR)
"Art. 4º É facultado ao idoso dirigir-se aos postos de venda para obtenção do bilhete, sem limite de antecedência em relação ao embarque, contudo, a empresa é obrigada a reservar os assentos preferenciais para a concessão do benefício previsto em lei somente até 5 (cinco) horas antes do horário de partida do veículo.
....." (NR)
Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 4º do Decreto nº 6.777 , de 7 de agosto de 2008.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de novembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado