Decreto nº 9.847 de 10/03/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 mar 2000

Altera a redação do artigo 7º do Decreto nº 9.033, de 28 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 9.033, de 28 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, terá a seguinte composição:

I - um representante da Secretaria de Estado de Educação;

II - um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

III - um representante da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos;

IV - um representante do Conselho Estadual de Educação;

V - um representante dos Conselhos Municipais de Educação;

VI - um representante da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul;

VII - um representante de pais de alunos das escolas de Ensino Fundamental;

VIII - um representante da Seccional da União de Dirigentes Municipais de Educação;

IX - um representante da Federação dos Trabalhadores em Educação do Estado de Mato Grosso do Sul;

X - um representante de outras categorias funcionais;

XI - um representante dos alunos das escolas públicas estaduais, indicados pela USMES;

XII - um representante das entidades de educação especial, indicado pelo Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência;

XIII - um representante dos conselhos tutelares do Estado de Mato Grosso do Sul."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de março de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador