Decreto nº 9864 DE 14/05/2021
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 mai 2021
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, o Decreto nº 5.515, de 20 de novembro de 2001, e o Decreto nº 7.020, de 29 de outubro de 2009.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no inciso III do art. 27 da Lei nº 13.591 , de 18 de janeiro de 2000, tendo em vista a Lei nº 20.980 , de 30 de março de 2021, também o que consta do Processo nº 202100004037933,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265 , de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. .....
I - .....
.....
b).....
.....
2. contribuição mensal à cultura, ao esporte, ao turismo e à Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, no percentual definido no Anexo II, aplicado sobre o valor da parcela incentivada referente ao período de apuração;
....." (NR)
Art. 2º O Anexo II do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265 , de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
.....
Parágrafo único.....
I - deve ser paga por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao de fruição do incentivo do PRODUZIR, com exceção da doação à Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, que deve ser efetuada diretamente à instituição por meio de depósito bancário, até a referida data; e
II - equivalerá a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da parcela incentivada referente ao mês de fruição do incentivo, obedecendo à seguinte proporção:
.....
GRUPO | FATORES PARA DESCONTO | DESCONTO |
I |
..... b) contribuição mensal à cultura, ao esporte, ao turismo e à Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, no percentual de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) aplicado sobre o valor da parcela incentivada referente ao mês de fruição do incentivo do PRODUZIR, nos termos do disposto no item 2 da alínea 'b' do inciso I do art. 25 deste Decreto. |
..... |
..... | ..... | ..... |
....." (NR)
Art. 3º O Anexo II do Decreto nº 5.515 , de 20 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
GRUPO | FATORES PARA DESCONTO | DESCONTO |
I |
.......................................................................... b) contribuição mensal à cultura, ao esporte, ao turismo e à Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, no percentual de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) aplicado sobre o valor da parcela incentivada referente ao mês de fruição do incentivo do CENTROPRODUZIR. |
......... |
...... | ............................................. | ......... |
....." (NR)
Art. 4º O Anexo II do Decreto nº 7.020 , de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
GRUPO | CARACTERÍSTICA | FATORES PARA DESCONTO | % |
I | ................... |
......................................................... b) contribuição mensal à cultura, ao esporte, ao turismo e à Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, no percentual de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) aplicado sobre o valor da parcela incentivada referente ao mês de fruição do incentivo do PROGREDIR. |
........ |
........ | ................... | ............................................................ | ........ |
....." (NR)
Art. 5º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo beneficiário do PRODUZIR e dos seus subprogramas CENTROPRODUZIR e PROGREDIR até o início da vigência deste Decreto, nos termos dos dispositivos a seguir discriminados, com a redação dada por este Decreto:
I - item "2" da alínea "b" do inciso I do art. 25 do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 2000;
II - incisos I e II do parágrafo único do art. 3º e do item "b" do grupo I da Tabela Fatores para Desconto, todos do Anexo II do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 2000;
III - item "b" do grupo I do Anexo II do Decreto nº 5.515, de 2001; e
IV - item "b" do grupo I do Anexo II do Decreto nº 7.020, de 2009.
Parágrafo único. A convalidação de que trata este artigo não confere ao sujeito passivo qualquer direito à restituição das importâncias eventualmente pagas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de maio de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado