Decreto nº 99 DE 14/06/2022
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 jun 2022
Acrescenta o inciso VI -A ao art. 1º do Decreto nº 41.070 , de 23 de dezembro de 2021, que divulga os dias de feriados Nacional, Estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, para o ano de 2022.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI -A ao art. 1º do Decreto nº 41.070 , de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
VI-A - 17 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 14 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Manuel Dernival Santos Neto
Secretário de Estado da Administração
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo