Decreto nº 99352 DE 23/09/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 24 set 2024

Altera o Decreto Estadual Nº 91345/2023, que institui o programa de apoio à industrialização e ao fomento da produção de arroz no Estado de Alagoas, para dispor sobre a concessão de incentivo às indústrias situadas no Estado de Alagoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000045642/2023,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Decreto Estadual nº 91.345, de 26 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Programa de que trata este Decreto tem por objeto a concessão de benefícios fiscais do ICMS para a indústria que realize o beneficiamento, rebeneficiamento e empacotamento de arroz, bem como fomente sua produção em território alagoano.

Parágrafo único. Os benefícios a que se refere o caput deste artigo serão concedidos às indústrias que adquiram arroz de produtores situados nos municípios de Penedo, Porto Real do Colégio ou Igreja Nova.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de setembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador