Decreto nº 9971 DE 14/08/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2019
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021, com efeitos a partir de 01/02/2022):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO
CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
9504.50.00 | 40 |
9504.50.00 Ex 01 | 32 |
9504.50.00 Ex 02 | 16 |