Decreto Legislativo nº 11182 DE 10/09/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 set 2013

Susta a NOTA 02 do § 4º do art. 46 do Livro I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997.

Deputado Pedro Westphalen, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 53 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:


Art. 1º Fica sustada a NOTA 02 do § 4º do art. 46 do Livro I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997, incluída pela alínea "b" da alteração nº 2780 do art. 1º do Decreto nº 46.137 , de 14 de janeiro de 2009, e modificada pela alteração nº 2893 do art. 1º do Decreto nº 46.485 , de 17 de julho de 2009.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2013.

Deputado Pedro Westphalen,

Presidente.