Decreto Legislativo nº 12 DE 16/05/2023
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 mai 2023
Ratifica os Convênios ICMS nºs 36, 38, 42, 43, 44, 45, 49, 50 e 60/23, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercado- rias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermu- nicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam ratificados os convênios a seguir indicados, celebrados pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ):
I - Convênio ICMS nº 36, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS 114/17, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para ge- ração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica;
II - Convênio ICMS nº 38, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conce- der parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica;
III - Convênio ICMS nº 42, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fárma- cos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
IV - Convênio ICMS nº 43, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 131/21, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conce- der isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear;
V - Convênio ICMS nº 44, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 133/02, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/ PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03 de julho de 2002;
VI - Convênio ICMS nº 45, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cál- culo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
VII - Convênio ICMS nº 49, de 14 de abril de 2023, que altera o Con- vênio ICMS nº 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação;
VIII - Convênio ICMS nº 50, de 14 de abril de 2023, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e altera o Convênio ICMS nº 28/05, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Per- nambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isen- ção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado;
IX - Convênio ICMS nº 60, de 14 de abril de 2023, que dispõe sobre a ade- são dos Estados de Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 58/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 16 DE MAIO DE 2023. DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª Secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2º Secretário