Decreto Legislativo nº 15 DE 27/06/2023
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 04 jul 2023
Ratifica o Convênio ICMS nº 76, de 31 de maio de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica ratificado o convênio, a seguir indicado, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ):
I - Convênio ICMS nº 76/2023, nos termos do art. 4º, da Lei nº 5.530, de 13/01/1989, com redação dada pela Lei nº 9.389, de 16/12/2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO CABANAGEM,
PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 27 DE JUNHO DE 2023.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª Secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2º Secretário