Decreto Legislativo nº 16 DE 24/05/2022
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 mai 2022
Ratifica o Convênio ICMS 56/2022, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 56/2022, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFA Z), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Art. 2º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIR ETORA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 24 DE MAIO DE 2022.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA PROFESSORA NILSE PRINHEIRO
1ª Secretária
DEPUTADA DILVANDA FARO
2ª Secretária