Decreto Legislativo nº 18.177 de 21/12/2000

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 dez 2000

Suspende a eficácia de Medida Provisória.

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, nos termos do art. 51, § 1º, da Constituição do Estado e art. 240 do Regimento Interno e eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia, desde a data de sua edição, da Medida Provisória nº 92/2000, que "Dispõe sobre os procedimentos de natureza contábil e tributária para regularização de pendências decorrentes da extinção de tributos mediante dação em pagamento", por decorrer o prazo estabelecido na Constituição do Estado.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2000

DEPUTADO GILMAR KNAESEL

Presidente