Decreto Legislativo nº 18330 DE 18/09/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 set 2019

Declara insubsistentes o art. 1º e o inciso II do art. 5º da Medida Provisória nº 226, de 2019, que "Reduz a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com insumos agropecuários, de acordo com sua classificação toxicológica, e estabelece outras providências".

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 48, inciso VII, da Constituição do Estado e do art. 315 do Regimento Interno,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados insubsistentes o art. 1º e o inciso II do art. 5º da Medida Provisória nº 226, de 2019, que "Reduz a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com insumos agropecuários, de acordo com sua classificação toxicológica, e estabelece outras providências".

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de setembro de 2019.

Deputado Julio Garcia, Presidente; Deputado Pe. Pedro Baldissera, 2º Secretário; Deputado Nilso Berlanda, 4º Secretário