Decreto Legislativo nº 19 DE 05/09/2023
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 set 2023
Ratifica o Convênio ICMS Nº 71 DE 16/05/2023, que altera o Convênio ICMS Nº 63 DE 28/04/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel e biodiesel quando destinados a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, e o Convênio ICMS Nº 74 DE 16/05/2023, que altera o Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Ratifica o Convênio ICMS nº 71/23, altera as disposições do Convênio ICMS nº 63/23, que autoriza as unidades federadas que mencionam a conceder crédito presumido de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota “adrem” do ICMS nas operações com óleo diesel e biodiesel quando destinados a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. O Convênio ICMS nº 74/23, que altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11/03/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam ratificados os convênios a seguir indicados, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ):
I - Convênio ICMS nº 71/23, e Convênio 74/23, nos termos do art. 4º, da Lei nº 5.530, de 13/01/1989, com redação dada pela Lei nº 9.389, de 16/12/2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 05 DE SETEMBRO DE 2023.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
1ª Secretária
2º Secretário