Decreto Legislativo nº 21 DE 05/09/2023
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 set 2023
Ratifica o Convênio ICMS Nº 120/2023, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às concessionárias e às autorizatárias de transporte ferroviário de cargas e passageiros, e o Convênio ICMS Nº 122/2023, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam ratificados os convênios, a seguir indicados, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com redação dada pela Lei nº 9.389, de 16/12/2021:
I - Convênio ICMS nº 120, de 9 de agosto de 2023, o qual autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às concessionárias e às autorizatárias de transporte ferroviário de cargas e passageiros;
II - Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023 que altera os Convênios ICMS nº 81/23 e nº 18/95 e revoga o Convênio ICMS nº 47/22.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 05 DE SETEMBRO DE 2023.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
1ª Secretária
2º Secretário