Decreto Legislativo nº 2299 DE 14/12/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 dez 2020
Homologa os Convênios ICMS 145/2013, 51/2017, 02/2019, 132/2019, 158/2019 e 211/2019, que alteram o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes convênios ICMS, que alteram o Convênio ICMS 87/2002 , o qual concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal, a contar da data em que passaram a ser previstos nas leis orçamentárias:
I - Convênio ICMS 145/2013 , a contar de 1º de janeiro de 2016;
II - Convênio ICMS 51/2017 , a contar de 1º de janeiro de 2019;
III - Convênio ICMS 02/2019 , a contar de 1º de janeiro de 2020;
IV - Convênio ICMS 132/2019 , a contar de 1º de janeiro de 2021;
V - Convênio ICMS 158/2019 , a contar de 1º de janeiro de 2021;
VI - Convênio ICMS 211/2019 , a contar de 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente