Decreto Legislativo nº 2362 DE 24/02/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 mar 2022
Altera o Decreto Legislativo nº 2.326, de 2021, que susta a decisão registrada na Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF (55045009) sobre a prorrogação da vida útil dos veículos que venceriam até 31 de dezembro de 2020, devendo o Poder Executivo adotar as medidas para seu cumprimento.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º O art. 3º do Decreto Legislativo nº 2.326, de 2021, alterado pelo Decreto Legislativo nº 2.329, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 28 de agosto de 2022.
Art. 2º O Poder Executivo deve enviar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo de 60 dias, contados da publicação deste Decreto Legislativo, os comprovantes de que as empresas delegatárias listadas no Ofício nº 369/2022 - SEMOB/GAB, de 18 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, celebraram os contratos necessários à renovação da frota de ônibus do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal - STPC/DF.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente