Decreto Legislativo nº 2326 DE 31/08/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 set 2021
Susta a decisão registrada na Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF (55045009) sobre a prorrogação da vida útil dos veículos que venceriam até 31 de dezembro de 2020.
Nota: A vigência do Decreto Legislativo nº 2.326, de 31 de agosto de 2021, fica alterada para 28 de fevereiro de 2022, devendo o Poder Executivo adotar as medidas para seu cumprimento, redação dada pelo Decreto Legislativo Nº 2329 DE 20/09/2021.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica sem efeito, desde a origem, a decisão registrada na Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF(55045009) sobre a prorrogação da vida útil dos veículos que venceriam até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Ficam o Governador do Distrito Federal e o Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal notificados, na forma do art. 78, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, para que se abstenham de praticar qualquer ato com base na decisão referida no art. 1º, bem como para que desfaçam qualquer ato já praticado com base na referida autorização.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 28 de agosto de 2022. (Redação do artigo dada pelo Decreto Legislativo Nº 2362 DE 24/02/2022).
Nota: Redação Anterior:Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2021
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente