Decreto Legislativo nº 25 DE 24/11/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 nov 2020
Homologa o Decreto nº 6.155, de 16 de novembro de 2020, concernente à isenção de ICMS nas operações com o medicamento Zolgensma, destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinhal.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto nº 6.155 , de 16 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial nº 10.811, de 2020, concernente à isenção de ICMS nas operações com o medicamento Zolgensma, destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinhal - AME (Convênios ICMS 52/2020 e 80/2020).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de novembro de 2020.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
JUSTIFICATIVA
O presente Decreto Legislativo trata da homologação do Decreto nº 6.155 , de 16 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial nº 10.811, de 2020, que veio por introduzir alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, isentando de ICMS as operações com o medicamento Zolgensma, destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinhal - AME.
Considera-se, para os devidos fins, o contido no disposto no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre a autorização da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção à Covid-19 a serem utilizados durante a realização das eleições municipais:
Art. 4º Para os efeitos do disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, os convênios sobre isenção, incentivos e benefícios fiscais referentes ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação serão objeto de internalização por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, a ser submetido, em todo e qualquer caso, à apreciação da Assembleia Legislativa, que deliberará e publicará o Decreto Legislativo correspondente nos dez dias seguintes ao recebimento.
(grifo dos Parlamentares proponentes)
A homologação do referido Decreto de iniciativa do Poder Executivo, portanto, permitirá a garantia da implantação dos Convênios ICMS 52/2020 e 80/2020 visando à efetivação da isenção de ICMS nas operações do medicamento Zolgensma, destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinhal - AME.