Decreto Legislativo nº 25 DE 25/06/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 03 jul 2024

Ratifica o Convênio ICMS nº 55/24, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio nº 55/24, nos termos deste Decreto, celebrado com o Estado do Pará pelo Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), que autoriza aos Estados Federados a concederem isenção do ICMS a produtos importados na forma do Convênio ora ratificado.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 25 DE JUNHO DE 2024.

DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADA CILENE COUTO

1ª Secretária

DEPUTADO ELIAS SANTIAGO

2º Secretário