Decreto Legislativo nº 2508 DE 03/08/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 ago 2021
Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 99/2021, ratificado pelo Decreto nº 65.882, de 21 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 99/2021 , que altera o Convênio ICMS nº 10/2002 , que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, ratificado pelo Decreto nº 65.882 , de 21 de julho de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 03.08.2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente