Decreto Legislativo nº 32 DE 27/08/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 04 set 2024

Ratifica o Convênio ICMS Nº 70/2024 , celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei Nº 5530/1989, com Redação dada pela Lei Nº 9389/2021, que "Disciplina o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa

Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 70/2024, de 12 de junho de 2024, celebrado com o Estado do Pará dentre outros, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que altera a data de recolhimento e do repasse e autoriza as unidades federadas que menciona a dispensarem a cobrança de multas, juros e demais acréscimos legais relativos ao ICMS nas operações com combustíveis realizadas no mês de maio/2024, nos termos que especifica.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 27 DE AGOSTO DE 2024.

DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADA CILENE COUTO

1ª Secretária

DEPUTADO ELIAS SANTIAGO

2º Secretário