Decreto Legislativo nº 4 DE 20/02/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 fev 2020

Susta os efeitos do Decreto nº 46.944 de 17 de fevereiro de 2020.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.944 , de 17 de fevereiro de 2020 que "Dispõe sobre Tratamento Tributário Especial para Usinas de Geração de Energia Elétrica".

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 2020.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente