Decreto Legislativo nº 43 DE 28/11/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 nov 2023

Ratifica o Convênio ICMS Nº 174/2023 celebrado, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica ratificado o convênio, a seguir indicado, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com redação dada pela Lei nº 9.389, de 16 de dezembro de 2021:

I - Convênio ICMS nº 174, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADA CILENE COUTO

1ª Secretária

DEPUTADO ELIAS SANTIAGO

2º Secretário