Decreto Legislativo nº 5 DE 14/12/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 dez 2022

Homologa o Decreto 12.442, de 18 de outubro de 2022, que autoriza a isenção do ICMS nas operações com o medicamento Pegaspargase, destinado ao tratamento de câncer.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto nº 12.442 , de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial nº 11.282, de 2022, que autoriza o Governo do Estado do Paraná a alterar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 49 , de 8 de abril de 2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, que autoriza a isenção do ICMS nas operações com o medicamento Pegaspargase, destinado ao tratamento de câncer.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 14 de dezembro de 2022.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente

JUSTIFICATIVA

O objetivo do Projeto de Decreto Legislativo em questão é alterar a regulamentação do ICMS prevista no Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e inserir no rol das isenções a taxa sobre as operações com o medicamento Pegaspargase, destinado ao tratamento de câncer.

A edição deste Decreto Legislativo, solicitada pelo Poder Executivo por meio do Ofício nº 84/2022, faz-se necessária em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020.