Decreto Legislativo nº 598 DE 06/04/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 abr 2021
Aprova o pedido de reconhecimento do estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, até 31 de dezembro de 2021.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2021, aprovado nos seus turnos regimentais Resolve promulgar o seguinte:
Art. 1º Fica reconhecido, pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, o estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2021, declarado pelo Chefe do Poder Executivo do Estado do Maranhão, através do Decreto Estadual nº 36.597, de 17 de março de 2021, para fins de prevenção e enfrentamento ao COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral), infecção causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencerem, que o cumpram e o façam cumprir na forma em que se encontra redigido.
A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 06 de abril de 2021.
Deputado OTHELINO NETO
Presidente Deputada
ANDRÉIA MARTINS REZENDE
Primeira Secretária Deputada
CLEIDE COUTINHO
Segunda Secretária