Decreto Legislativo nº 6 DE 14/12/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 dez 2022
Homologa o Decreto 12.441, de 18 de outubro de 2022, que estende o benefício fiscal de crédito presumido do ICMS concedido, no âmbito do Programa Paraná Competitivo, aos estabelecimentos que operam exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto nº 12.441 , de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial nº 11.282, de 2022, que autoriza o Governo do Estado do Paraná a alterar o art. 11A do Decreto nº 6.434 , de 16 de março de 2017, que dispõe sobre benefício fiscal de crédito presumido do ICMS concedido, no âmbito do Programa Paraná Competitivo, aos estabelecimentos que operam exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, e-commerce, para fins de prorrogar o prazo final de vigência do benefício de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 14 de dezembro de 2022.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
JUSTIFICATIVA
O objetivo do Projeto de Decreto Legislativo em questão é estender o prazo do benefício, estabelecido no Programa Paraná Competitivo, de concessão de crédito presumido ao estabelecimento que operar exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, e-commerce, nas operações interestaduais tributadas que destinem mercadorias a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto, para as saídas realizadas até 31 de dezembro de 2028, que se enquadrem nas regras estabelecidas no Decreto nº 6.434 , de 16 de março de 2017.
A edição deste Decreto Legislativo, solicitada pelo Poder Executivo por meio do Ofício nº 85/2022, faz-se necessária em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020.