Decreto Legislativo nº 614 DE 03/12/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 dez 2015

Suspende a execução da Lei nº 3.179, de 30 de setembro de 2013.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução da Lei nº 3.179 , de 30 de setembro de 2013, que "Dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento regional através da utilização do Pregão Presencial nas Licitações no Estado de Rondônia", por ter sido declarada inconstitucional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 3 de dezembro de 2015.

Deputado MAURÃO DE CARVALHO

Presidente ALE/RO