Decreto Legislativo nº 627 DE 16/04/2024
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 abr 2024
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS Nº 19/2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS nº 19, de 3 de abril de 2018, com nova redação dada pelo Convênio ICMS nº 1, de 16 de janeiro de 2024, e pelo Convênio ICMS nº 8, de 8 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2024.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -