Decreto Legislativo nº 633 DE 14/11/2024
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 nov 2024
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS Nº 109/2014, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica, bem como à geração de energia a partir de biogás, incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores; com a redação dada pelo Convênio ICMS Nº 23/2024.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS nº 109, de 21 de outubro de 2014, com a redação dada pelo Convênio ICMS nº 23, de 25 de abril de 2024.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 2024.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -