Decreto Legislativo nº 8 DE 03/05/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 08 mai 2023

Ratifica os Convênios ICMS nºs: 87, 89, 91, 92, 93, 94, 98, 99 e 102/22, de 1º de julho de 2022, consoante ao disposto no art. 4º da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389, de 16 de de- zembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Cir- culação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interes- tadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Atendendo solicitação formal da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (SEFA), e para os fins a que se destinam, ficam reconhecidos e ratifi- cados os Convênios ICMS nºs 87, 89, 91, 92, 93, 94, 98, 99 e 102/22, de 1º de julho de 2022, consoante ao disposto no art. 4º da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências”.

Art. 2º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publi- cação e seus efeitos retroagem a 08 de julho de 2022.

PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 03 DE MAIO DE 2023.

DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADA CILENE COUTO

DEPUTADO ELIAS SANTIAGO

1ª Secretária

2º Secretário