Decreto Legislativo nº 8 DE 15/10/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 out 2024

Homologa o Decreto Nº 7073/2024 e o Decreto Nº 7074/2024 que, respectivamente, internaliza no RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, o Convênio ICMS Nº 50/2024, o Convênio ICMS Nº 55/2024, o Convênio ICMS Nº 101/2021, o Convênio ICMS Nº 74/2024, o Convênio ICMS Nº 75/2024 e o Convênio ICMS Nº 94/2024, e o Ajuste SINIEF Nº 40/2021, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alteram, respectivamente, o Convênio ICMS Nº 55/2005, o Convênio ICMS Nº 80/1995, o Convênio ICMS Nº 18/2003, Convênio ICMS Nº 103/2023, e o Convênio ICMS Nº 213/2017, e o Ajuste SINIEF Nº 2/2003, que dispõem sobre prestação pré-paga de serviços de telefonia, procedimentos inerentes à aplicação de regras de isenção, prorrogação de regra de redução de base de cálculo nas saídas de suínos e exclusão do Estado de Alagoas da adoção do regime de substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes; e, altera o RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, para internalizar o Convênio ICMS Nº 56/2024, que autoriza a concessão de isenção do imposto nas operações com medicamento destinado a tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne (DMD).

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa os Decretos do Poder Executivo nº 7.073, de 14 de agosto de 2024 e nº 7.074, de 14 de agosto de 2024, que alteram o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 15 de outubro de 2024.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente