Decreto Legislativo CN nº 82 de 19/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002
Exclui a vedação constante do Quadro VII, anexo à Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, para os contratos nºs PG-221/2000-00, PG-288/00-00, PD-16001/2001, PD-16002/2001, PD-16003/2001, PG-127/2001-00 e PG-250/2000-00, vinculados ao Programa de Trabalho 26.782.0233.5727.0001 - Adequação de Trechos Rodoviários no corredor Mercosul - BR-101/376/SC - Divisa PR/SC - Palhoça.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluída a vedação constante do Quadro VII, anexo à Lei Orçamentária para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), para os contratos nºs PG-221/2000-00, PG-288/00-00, PD-16001/2001, PD-16002/2001, PD-16003/2001, PG-127/2001-00 e PG-250/2000-00, vinculados ao Programa de Trabalho 26.782.0233.5727.0001- Adequação de Trechos Rodoviários no corredor Mercosul - BR-101/376/SC - Divisa PR/SC - Palhoça.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal