Decreto Legislativo nº 9 DE 03/05/2023
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 08 mai 2023
Ratifica os Convênios ICMS nº 10/23, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 10, de 10 de março de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combus- tíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 03 DE MAIO DE 2023.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
1ª Secretária
2º Secretário