Decreto-Lei nº 1.141 de 30/12/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1970
Estende até 1975 os efeitos do artigo 1º do Decreto-Lei nº 498, de 13 de março de 1969, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.403, de 23.05.1975, DOU 26.05.1975.
2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam estendidos até 1975 os efeitos do Decreto-Lei nº 498, de 13 de março de 1969, para atender ao "Programa da Construção Naval 1971-1975".
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Antônio Delfim Netto.
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"