Decreto-Lei nº 1.298 de 26/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1973
Prorroga a vigência do Decreto-Lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição, decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.280, de 6 de julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O regime especial de que trata este artigo prevalecerá até 31 de dezembro de 1974".
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Antônio Delfim Netto.
Marcos Vinícius Pratini de Moraes.