Decreto-Lei nº 1.355 de 06/11/1974
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1974
Prorroga o prazo da isenção dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados para equipamentos cinematográficos.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1977, o prazo da isenção concedida pelo artigo 1º, do Decreto-Lei nº 1.211, de 1º de março de 1972.
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Mário Henrique Simonsen.