Decreto-Lei nº 1.399 de 10/04/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1975
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 (trinta) de junho de 1975 inclusive o prazo previsto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.370, de 9 dezembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Mário Henrique Simonsen.
Severo Fagundes Gomes.
Shigeaki Ueki.