Decreto-Lei nº 1.463 de 29/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1976

Dispõe sobre as Tabelas de Escalonamento Vertical de que tratam as Leis nºs 5.619, de 3 novembro de 1970 e 5.906, de 23 de julho de 1973, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pela Lei nº 10.486, de 04.07.2002, DOU 04.07.2002 - Ed.Extra, conversão da Medida Provisória nº 2.218, de 05.09.2001, DOU 05.09.2001 - Ed. Extra, com efeitos a partir de 01.10.2001.

2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º As Tabelas de Escalonamento Vertical, de que tratam os arts. 122, da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, e 124, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, ficam substituídas, a partir de 1º de março de 1976, pela Tabela anexa a este Decreto-lei.

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Notas:

1) Caso necessite o Anexo, clique aqui ou solicite pelo telefone (51) 2101-6270.

2) Anexo alterado pelo Decreto-Lei nº 1.860, de 18.02.1981, DOU 19.02.1981"