Decreto-Lei nº 1.464 de 29/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1976

Fixa o valor do soldo do posto de Coronel da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pela Lei nº 10.486, de 04.07.2002, DOU 04.07.2002 - Ed.Extra, conversão da Medida Provisória nº 2.218, de 05.09.2001, DOU 05.09.2001 - Ed. Extra, com efeitos a partir de 01.10.2001.

2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O valor dos soldos dos postos de Coronel PM e de Coronel BM, respectivamente, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para efeito da aplicação das Tabelas de Escalonamento Vertical de que tratam os artigos 122 da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, e 124, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, é fixado, a partir de 1º de março de 1976, Cr$ 6.695,00 (seis mil seiscentos e noventa e cinco cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexo ao Decreto-lei nº 1.463, de 29 de abril de 1976.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão"