Decreto-Lei nº 1.985 de 28/12/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1982
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem assim os das pensões, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os valores de vencimentos e uso proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, decorrentes do Decreto-lei nº 1.903, de 22 de dezembro de 1981, bem assim os das pensões, serão reajustados em:
I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de1983; e
II - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.
§ 1º O percentual fixado no item Il incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.
§ 2º Os vencimentos do pessoal a que se refere este artigo passarão a vigorar, nas datas indicadas, com os valores constantes do Anexo a este Decreto-lei, sobre os quais incidirão os percentuais de representação nele estabelecidos.
Art. 2º Fica elevado para Cr$1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Art. 3º Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 4º A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.
Art. 5º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Antônio Delfim Netto
ANEXO(Art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.985, de 28 de dezembro de 1982)
ÓRGÃOS | A PARTIR DE 1º.1.1983 Cr$ | A PARTIR DE 1º.6.1983 Cr$ | REPRESENTAÇÃO |
I - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Ministro do Supremo Tribunal Federal II - JUSTIÇA FEDERAL Ministro do Tribunal Federal de Recursos Juiz Federal III - JUSTIÇA MILITAR Ministro do Superior Tribunal Militar Auditor Militar Auditor Substituto IV - JUSTIÇA DO TRABALHO Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento Juiz do Trabalho Substituto V - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Desembargador Juiz de Direito Juiz Substituto Juiz Temporário VI - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Ministro do Tribunal de Contas da União Auditor do Tribunal de Contas da União | 409.838 372.583 313.308 372.583 313.308 270.585 372.583 322.803 313.308 270.585 322.803 313.308 270.585 186.289 372.583 322.803 | 532.789 484.357 407.300 484.357 407.300 351.760 484.357 419.643 407.300 351.760 419.643 407.300 351.760 242.175 484.357 419.643 | 80% 60% 40% 60% 40% 30% 60% 50% 40% 30% 50% 40% 30% 20% 60% 50% |