Decreto-Lei nº 2.026 de 01/06/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 1983

Prorroga o prazo previsto no art. 6º do Decreto-lei nº 1.944, de 15 de junho de 1982.

Notas:

1) Revogado pela Lei nº 8.199, de 28.06.1991, DOU 01.07.1991.

2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro de 1983 o prazo previsto no art. 6º do Decreto-lei nº 1.944, de 15 de junho de 1982, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para táxis com motor a álcool.

Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

João Camilo Penna

Antônio Delfim Netto"